Sou casado, posso comprar um imóvel sozinho?
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Sou casado, posso comprar um imóvel sozinho?

Na maior parte dos casos, estando casado não é possível comprar um imóvel sozinho, já que nos regimes de comunhão de bens mais comuns, preveem que o casal precisa assinar o contrato de compra e venda. Continue com a gente e descubra qual regime possibilita a compra de bens por só uma das partes.

Homem fazendo contas


Sabemos que em decisões importantes como a aquisição de imóvel, nem sempre os interesses do casal são os mesmos.

É nesse momento que vem aquela dúvida: sou casado, posso comprar um imóvel sozinho?

Ainda que, na maior parte dos casamentos não seja possível, há um regime de comunhão de bens que permite a compra e financiamento de um imóvel por apenas uma das partes. Continue a leitura e descubra!


Casados podem comprar imóvel sozinhos?

O que vai determinar se você pode ou não comprar um imóvel sozinho sendo casado é o regime de comunhão de bens que o casal optou ao formalizar a união.

No Brasil, atualmente existem três tipos de regime de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens. Esse último é o único regime que possibilita a compra de um imóvel sozinho depois do casamento. Portanto, caso você seja casado com separação total de bens, sim, você pode comprar um imóvel sozinho.


Veja abaixo como funciona a divisão de bens em cada um desses regimes:

1. Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, todos os bens e patrimônio adquiridos pelo casal, antes e após a união, pertencem aos dois. Portanto, se você for casado neste regime de bens, não será possível comprar um imóvel sozinho.


2. Comunhão parcial de bens

Esse é o regime de bens mais praticado nos casamentos, inclusive sendo o mais aconselhado pelos cartórios.

Na comunhão parcial de bens, tudo o que foi comprado antes do casamento pertence a quem for o dono individualmente. Mas, qualquer aquisição de bens ou patrimônio a partir da data da união, pertencerá ao casal. Ou seja, nesta condição também não é possível comprar um imóvel sozinho.


3. Separação total de bens

Já na separação total de bens, não existe a comunhão de bens entre o casal, seja antes ou depois do matrimônio. Sendo assim, os casados neste regime podem comprar um imóvel sozinho, já que cada um é responsável pelo seu patrimônio.

Separação obrigatória de bens

Ainda sob este regime existe também a separação obrigatória de bens. Na prática, ela funciona como a separação total de bens, mas é uma determinação obrigatória quando um dos noivos têm idade igual ou superior a 70 anos. Essa é uma medida de proteção ao patrimônio dos mais idosos.

Importante lembrar que, para os regimes de comunhão universal, separação total e separação obrigatória de bens, o contrato pré-nupcial registrado em cartório é obrigatório. Esse é um documento formalizado antes da união, onde se determinam quais as regras específicas de divisão do patrimônio no caso do término da união, de acordo com o regime escolhido. Na comunhão parcial de bens, o contrato pré-nupcial não é obrigatório.


Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?

Você pode ser a única pessoa responsável por comprovar renda para o financiamento imobiliário, mas não é possível a exclusão do cônjuge no financiamento, pois obrigatoriamente ambos vão precisar assinar o contrato emitido pelo banco credor.

São exceções a essa regra casais com casamento em regime de separação total de bens, onde não é necessária a assinatura dos dois.


Estou em uma união estável, posso comprar um imóvel sozinho?

A união estável, é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.

Ou seja, caso um dos cônjuges em união estável compre um imóvel sem que o outro saiba, o parceiro ou parceira prejudicado pode recorrer à justiça para garantir o seu direito ao bem adquirido.


Posso comprar imóvel em processo de separação?

Aqui vale destacar que, quando o casal decide romper a relação, acontece uma separação. Mas, essa decisão só terá validade jurídica após o divórcio.

Nessas situações é preciso estar atento a um detalhe: entre o período em que foi dada a entrada no pedido de divórcio e a sua homologação, a pessoa ainda está casada, portanto não pode comprar um imóvel sem a assinatura do companheiro.

Então, a partir da homologação do divórcio feita por um juiz, com a averbação em sua certidão de casamento, você está oficialmente divorciado e aí, sim, não tem mais nenhuma responsabilidade com o seu antigo cônjuge, podendo então comprar um imóvel sozinho.

Sendo assim, vale a pena repensar a ideia de compra enquanto o processo de divórcio não estiver oficialmente finalizado.


O cônjuge precisa assinar contrato de compra e venda?

Sim, precisa. Como dissemos anteriormente, no caso dos regimes de comunhão universal e parcial de bens, os cartórios exigem a assinatura de ambos. Apenas no regime de separação total de bens não é necessária a assinatura dos dois para oficializar a compra.


Ainda ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a gente e esclareça!


16 de fevereiro de 2023 - Por Sabrina Kusman Corretora de imóveis e CEO da Granvalore

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